DL n.º 268/81, de 16 de Setembro ORGÂNICA DOS SERVIÇOS PRISIONAIS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOReestrutura a orgânica dos serviços prisionais _____________________ |
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Artigo 2.º (Autonomia administrativa) |
A DGSP goza de autonomia administrativa quanto às verbas destinadas à realização de obras da sua competência, bem como quanto à administração do Fundo de Fomento e Assistência Prisional. |
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