DL n.º 7/2003, de 15 de Janeiro CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E CARTA EDUCATIVA |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 41/2003, de 22 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIORegulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de Janeiro!] _____________________ |
|
Artigo 27.º Recursos financeiros |
1 - Os municípios podem aceder ao apoio financeiro no domínio das infra-estruturas, equipamentos e apetrechamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, no âmbito do eixo prioritário III, relativo às intervenções da administração central regionalmente desconcentradas, dos programas regionais do Continente, do Quadro Comunitário de Apoio III, nos termos e condições definidos nos respectivos regulamentos específicos.
2 - No que respeita aos investimentos previstos no n.º 3 do artigo 22.º, o montante das verbas a transferir é o previsto nos respectivos contratos. |
|
|
|
|
|
|