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  DL n.º 7/2003, de 15 de Janeiro
    CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E CARTA EDUCATIVA

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 72/2015, de 11 de Maio!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 72/2015, de 11/05
   - Lei n.º 6/2012, de 10/02
   - Lei n.º 41/2003, de 22/08
- 5ª "versão" - revogado (DL n.º 21/2019, de 30/01)
     - 4ª versão (DL n.º 72/2015, de 11/05)
     - 3ª versão (Lei n.º 6/2012, de 10/02)
     - 2ª versão (Lei n.º 41/2003, de 22/08)
     - 1ª versão (DL n.º 7/2003, de 15/01)
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SUMÁRIO
Regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de Janeiro!]
_____________________
  Artigo 9.º
Pareceres
1 - As avaliações, propostas e recomendações do conselho municipal de educação devem ser remetidas directamente aos serviços e entidades com competências executivas nas matérias a que os mesmos respeitem.
2 - Os contratos interadministrativos de delegação de competências na área da educação celebrados ao abrigo da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do Decreto-Lei n.º 30/2015, de 12 de fevereiro, podem, mediante solicitação do respetivo município, atribuir carácter vinculativo aos pareceres do conselho municipal de educação relativamente ao exercício pelo município das competências delegadas através daquele contrato.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 72/2015, de 11/05
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 7/2003, de 15/01

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