DL n.º 7/2003, de 15 de Janeiro CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E CARTA EDUCATIVA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 72/2015, de 11 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIORegulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de Janeiro!] _____________________ |
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CAPÍTULO II
Conselho municipal de educação
| Artigo 3.º Objectivo |
O conselho municipal de educação é uma instância de coordenação e consulta, que tem por objectivo promover, a nível municipal, a coordenação da política educativa, articulando a intervenção, no âmbito do sistema educativo, dos agentes educativos e dos parceiros sociais interessados, analisando e acompanhando o funcionamento do referido sistema e propondo as acções consideradas adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e eficácia do mesmo. |
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