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  DL n.º 7/2003, de 15 de Janeiro
    CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E CARTA EDUCATIVA

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 6/2012, de 10 de Fevereiro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 6/2012, de 10/02
   - Lei n.º 41/2003, de 22/08
- 5ª "versão" - revogado (DL n.º 21/2019, de 30/01)
     - 4ª versão (DL n.º 72/2015, de 11/05)
     - 3ª versão (Lei n.º 6/2012, de 10/02)
     - 2ª versão (Lei n.º 41/2003, de 22/08)
     - 1ª versão (DL n.º 7/2003, de 15/01)
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SUMÁRIO
Regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de Janeiro!]
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CAPÍTULO II
Conselho municipal de educação
  Artigo 3.º
Objectivo
O conselho municipal de educação é uma instância de coordenação e consulta, que tem por objectivo promover, a nível municipal, a coordenação da política educativa, articulando a intervenção, no âmbito do sistema educativo, dos agentes educativos e dos parceiros sociais interessados, analisando e acompanhando o funcionamento do referido sistema e propondo as acções consideradas adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e eficácia do mesmo.

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