DL n.º 23/2012, de 01 de Fevereiro INSPECÇÃO-GERAL DA AGRICULTURA, DO MAR, DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 108/2018, de 03 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova a orgânica da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território _____________________ |
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Artigo 7.º
Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares |
1 - [Revogado].
2 - Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído, em função da natureza e complexidade das funções, um estatuto remuneratório equiparado a diretor de serviços ou chefe de divisão, não podendo o estatuto equiparado a diretor de serviços ser atribuído a mais de nove chefias de equipa em simultâneo.
3 - Os chefes de equipa com estatuto remuneratório equiparado a diretor de serviços são designados inspetores-diretores. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 153/2015, de 07/08 - DL n.º 108/2018, de 03/12
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 23/2012, de 01/02 -2ª versão: DL n.º 153/2015, de 07/08
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