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  DL n.º 23/2012, de 01 de Fevereiro
    INSPECÇÃO-GERAL DA AGRICULTURA, DO MAR, DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 108/2018, de 03 de Dezembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 108/2018, de 03/12
   - DL n.º 153/2015, de 07/08
- 4ª versão - a mais recente (DL n.º 87/2020, de 15/10)
     - 3ª versão (DL n.º 108/2018, de 03/12)
     - 2ª versão (DL n.º 153/2015, de 07/08)
     - 1ª versão (DL n.º 23/2012, de 01/02)
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SUMÁRIO
Aprova a orgânica da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
_____________________
  Artigo 7.º
Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares
1 - [Revogado].
2 - Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído, em função da natureza e complexidade das funções, um estatuto remuneratório equiparado a diretor de serviços ou chefe de divisão, não podendo o estatuto equiparado a diretor de serviços ser atribuído a mais de nove chefias de equipa em simultâneo.
3 - Os chefes de equipa com estatuto remuneratório equiparado a diretor de serviços são designados inspetores-diretores.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 153/2015, de 07/08
   - DL n.º 108/2018, de 03/12
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 23/2012, de 01/02
   -2ª versão: DL n.º 153/2015, de 07/08

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