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  DL n.º 23/2012, de 01 de Fevereiro
    INSPECÇÃO-GERAL DA AGRICULTURA, DO MAR, DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 108/2018, de 03 de Dezembro!  
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   - DL n.º 108/2018, de 03/12
   - DL n.º 153/2015, de 07/08
- 4ª versão - a mais recente (DL n.º 87/2020, de 15/10)
     - 3ª versão (DL n.º 108/2018, de 03/12)
     - 2ª versão (DL n.º 153/2015, de 07/08)
     - 1ª versão (DL n.º 23/2012, de 01/02)
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SUMÁRIO
Aprova a orgânica da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
_____________________

Decreto-Lei n.º 23/2012, de 1 de fevereiro
No âmbito do Compromisso Eficiência, o XIX Governo Constitucional determinou as linhas gerais do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), afirmando que o primeiro e mais importante impulso do Plano deveria, desde logo, ser dado no processo de preparação das leis orgânicas dos ministérios e dos respectivos serviços.
Trata-se de algo absolutamente estruturante, por um lado, para o início de uma nova fase da reforma da Administração Pública, no sentido de a tornar eficiente e racional na utilização dos recursos públicos e, por outro, para o cumprimento dos objectivos de redução da despesa pública a que o país está vinculado. Com efeito, mais do que nunca, a concretização simultânea dos objectivos de racionalização das estruturas do Estado e de melhor utilização dos seus recursos humanos é crucial no processo de modernização e de optimização do funcionamento da Administração Pública.
Importava decididamente repensar e reorganizar a estrutura do Estado, no sentido de lhe dar uma maior coerência e capacidade de resposta no desempenho das funções que deverá assegurar, eliminando redundâncias e reduzindo substancialmente os seus custos de funcionamento.
Na sequência da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de Julho, e da subsequente unificação num só ministério das áreas da agricultura, mar, florestas, desenvolvimento rural, ambiente, ordenamento do território, habitação e reabilitação urbana, ficaram sob tutela da respectiva ministra dois serviços de inspecção, ambos abrangidos no regime jurídico da actividade de inspecção, auditoria e fiscalização dos serviços da administração directa e indirecta do Estado.
Assim, importando concretizar o esforço de racionalização estrutural, o Decreto-Lei n.º 7/2012, diploma que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAMAOT), instituiu a Inspecção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT) como o serviço de inspecção daquele ministério, resultando da fusão das anteriores Inspecção-Geral da Agricultura e Pescas e Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território.
As duas inspecções que agora se fundem têm experiência adquirida e um historial de desempenho no domínio do controlo e auditoria. Ambas têm intervenção conhecida no controlo sectorial e na auditoria nos domínios da organização, gestão e actividade dos serviços, de defesa da legalidade, regularidade e boa gestão financeira dos fundos públicos, nacionais e comunitários. Um dos objectivos a atingir com a fusão será, portanto, o de preservar e consolidar a competência firmada nessas áreas.
Com o presente decreto-lei, reiterando e valorizando a tradicional vertente do controlo e auditoria dos organismos, serviços e fundos financeiros, procede-se a um esforço centralizador e introduzem-se ajustamentos que visam conciliar as estruturas orgânicas pré-existentes nos ministérios fundidos, com redefinição das áreas de coordenação e de intervenção operacional, perspectivando os desafios e as exigências que o novo serviço unificado irá enfrentar, no caminho do desenvolvimento de uma verdadeira cultura do controlo organizacional e financeiro do MAMAOT.
As actividades de avaliação e acompanhamento do ordenamento do território, tradicionalmente prosseguidas por uma das inspecções, são continuadas pelo novo organismo inspectivo. Especificamente na área do ambiente, a IGAMAOT herdará as atribuições de actividade do controlo e fiscalização das actividades com incidência ambiental e respectivo sistema contra-ordenacional.
A nova Inspecção-Geral tem intervenção em três áreas principais - controlo e auditorias internos dos organismos do MAMAOT, controlo e auditoria da atribuição de fundos comunitários e acompanhamento e avaliação da legalidade em matérias de incidência ambiental e do ordenamento do território - que devem encontrar reflexo na estrutura e organização interna.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
  Artigo 1.º
Natureza
A Inspeção-geral dos Ministérios do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e da Agricultura e do Mar, abreviadamente designada IGAMAOT, é um serviço central da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 153/2015, de 07/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 23/2012, de 01/02

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