Dec. Reglm. n.º 43/87, de 17 de Julho MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO DOS RECURSOS BIOLÓGICOS - PESCA |
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SUMÁRIO Define as medidas nacionais de conservação dos recursos biológicos aplicáveis ao exercício da pesca em águas, quer oceânicas, quer interiores, sob soberania e jurisdição portuguesas _____________________ |
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CAPÍTULO VI
Pesca com armadilhas
| Artigo 27.º Definição da arte |
1 - Sob o termo genérico de armadilha consideram-se as artes de pesca, nomeadamente gaiolas, bombos, morejonas ou boscas, covos ou ainda outras designações, nas quais os peixes, os moluscos e os crustáceos entram e de onde não podem sair facilmente pelos seus próprios meios.
2 - As armadilhas podem ser rígidas ou desmontáveis e construídas a partir de diversos materiais, como metal, madeira ou sintéticos.
3 - Não são abrangidos neste capítulo os alcatruzes, que são objecto de normas contidas no capítulo VII deste diploma. |
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