Regulamento(CE) n.º 1891/2004, de 21 de Outubro FIXA AS NORMAS DE EXECUÇÃO DO REGULAMENTO (CE) N.° 1383/2003 |
Versão desactualizada - redacção: Regulamento (UE) n.º 519/2013, de 21 de Fevereiro! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIORegulamento (CE) n.° 1891/2004 da Comissão, de 21 de Outubro de 2004, que fixa as normas de execução do Regulamento (CE) n.° 1383/2003 do Conselho relativo à intervenção das autoridades aduaneiras em relação às mercadorias suspeitas de violarem certos direitos de propriedade intelectual e a medidas contra mercadorias que violem esses direitos - [Este diploma foi revogado pelo(a) Regulamento (UE) n.º 1352/2013, de 04 de Dezembro!] _____________________ |
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Artigo 9.º |
Os pedidos de intervenção apresentados antes de 1 de Julho de 2004 continuam válidos até à data do seu termo legal e não podem ser renovados. Eles devem, no entanto, ser completados com a declaração prevista no artigo 6.º do regulamento de base, cujo modelo consta dos anexos do presente regulamento. Essa declaração libera a garantia eventualmente exigível nos Estados-Membros.
Sempre que o pedido à autoridade competente para decidir quanto ao fundo da questão tenha sido apresentado antes de 1 de Julho de 2004 e o procedimento continue pendente nessa data, a liberação da garantia só terá lugar uma vez concluído o referido procedimento. |
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