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  Regulamento(CE) n.º 1891/2004, de 21 de Outubro
    FIXA AS NORMAS DE EXECUÇÃO DO REGULAMENTO (CE) N.° 1383/2003

  Versão desactualizada - redacção: Regulamento (UE) n.º 519/2013, de 21 de Fevereiro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Regulamento (UE) n.º 519/2013, de 21/02
   - Regulamento(CE) n.º 1172/2007, de 05/10
- 4ª "versão" - revogado (Regulamento (UE) n.º 1352/2013, de 04/12)
     - 3ª versão (Regulamento (UE) n.º 519/2013, de 21/02)
     - 2ª versão (Regulamento(CE) n.º 1172/2007, de 05/10)
     - 1ª versão (Regulamento(CE) n.º 1891/2004, de 21/10)
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SUMÁRIO
Regulamento (CE) n.° 1891/2004 da Comissão, de 21 de Outubro de 2004, que fixa as normas de execução do Regulamento (CE) n.° 1383/2003 do Conselho relativo à intervenção das autoridades aduaneiras em relação às mercadorias suspeitas de violarem certos direitos de propriedade intelectual e a medidas contra mercadorias que violem esses direitos
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Regulamento (UE) n.º 1352/2013, de 04 de Dezembro!]
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  Artigo 9.º
Os pedidos de intervenção apresentados antes de 1 de Julho de 2004 continuam válidos até à data do seu termo legal e não podem ser renovados. Eles devem, no entanto, ser completados com a declaração prevista no artigo 6.º do regulamento de base, cujo modelo consta dos anexos do presente regulamento. Essa declaração libera a garantia eventualmente exigível nos Estados-Membros.
Sempre que o pedido à autoridade competente para decidir quanto ao fundo da questão tenha sido apresentado antes de 1 de Julho de 2004 e o procedimento continue pendente nessa data, a liberação da garantia só terá lugar uma vez concluído o referido procedimento.

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