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  Regulamento (UE) n.º 519/2013, de 21 de Fevereiro
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SUMÁRIO
Adapta certos regulamentos e decisões nos domínios da livre circulação de mercadorias, livre circulação de pessoas, direito de estabelecimento e livre prestação de serviços, direito das sociedades, política de concorrência, agricultura, segurança alimentar, política veterinária e fitossanitária, pescas, política de transportes, energia, fiscalidade, estatísticas, política social e emprego, ambiente, união aduaneira, relações externas e política externa, de segurança e de defesa, por motivo da adesão da Croácia
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REGULAMENTO (UE) N.º 519/2013 DA COMISSÃO
de 21 de fevereiro de 2013
que adapta certos regulamentos e decisões nos domínios da livre circulação de mercadorias, livre circulação de pessoas, direito de estabelecimento e livre prestação de serviços, direito das sociedades, política de concorrência, agricultura, segurança alimentar, política veterinária e fitossanitária, pescas, política de transportes, energia, fiscalidade, estatísticas, política social e emprego, ambiente, união aduaneira, relações externas e política externa, de segurança e de defesa, por motivo da adesão da Croácia
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado de Adesão da Croácia, nomeadamente o artigo 3.º, n.º 4,
Tendo em conta o Ato de Adesão da da Croácia, nomeadamente o artigo 50.º,
Considerando o seguinte:
(1)
Em conformidade com o artigo 50.º do Ato de Adesão, sempre que os atos das instituições, adotados antes da adesão, tenham de ser adaptados em virtude da adesão, e as adaptações necessárias não estejam previstas no Ato de Adesão ou nos seus anexos, a Comissão, se o ato inicial tiver sido adotado por esta, adotará os atos necessários para esse efeito.
(2)
A Ata Final da Conferência que elaborou o Tratado de Adesão refere que as Altas Partes Contratantes chegaram a acordo político sobre uma série de adaptações dos atos adotados pelas instituições, necessárias em virtude da adesão, e convidaram o Conselho e a Comissão a adotá-las antes da adesão, completando-as e atualizando-as sempre que necessário para ter em conta a evolução do direito da União.
(3)
Os seguintes regulamentos da Comissão devem, por conseguinte, ser alterados em conformidade:
—no domínio da livre circulação de mercadorias: Regulamentos (CE) n.º 1474/2000, (CE) n.º 1488/2001, (CE) n.º 706/2007, (CE) n.º 692/2008, (UE) n.º 406/2010, (UE) n.º 578/2010, (UE) n.º 1008/2010, (UE) n.º 109/2011, (UE) n.º 286/2011 e (UE) n.º 582/2011,
—no domínio da política da concorrência: Regulamentos (CE) n.º 773/2004 e (CE) n.º 802/2004,
—no domínio da agricultura: Regulamentos (CEE) n.º 120/89, (CE) n.º 1439/95, (CE) n.º 2390/98, (CE) n.º 2298/2001, (CE) n.º 2535/2001, (CE) n.º 462/2003, (CE) n.º 1342/2003, (CE) n.º 1518/2003, (CE) n.º 793/2006, (CE) n.º 951/2006, (CE) n.º 972/2006, (CE) n.º 1850/2006, (CE) n.º 1898/2006, (CE) n.º 1301/2006, (CE), n.º 1964/2006, (CE) n.º 341/2007, (CE) n.º 533/2007, (CE) n.º 536/2007, (CE) n.º 539/2007, (CE) n.º 616/2007, (CE) n.º 1216/2007, (CE) n.º 1385/2007, (CE) n.º 376/2008, (CE) n.º 402/2008, (CE) n.º 491/2008, (CE) n.º 543/2008, (CE) n.º 555/2008, (CE) n.º 589/2008, (CE) n.º 617/2008, (CE) n.º 619/2008, (CE) n.º 720/2008, (CE) n.º 889/2008, (CE) n.º 1235/2008, (CE) n.º 1295/2008 (46) n, (CE) n.º 1296/2008, (CE) n.º 147/2009, (CE) n.º 436/2009, (CE) n.º 442/2009, (CE) n.º 607/2009, (CE) n.º 612/2009, (CE) n.º 828/2009, (CE) n.º 891/2009, (CE) n.º 1187/2009, (UE) n.º 1272/2009, (UE) n.º 1274/2009, (UE) n.º 234/2010, (UE) n.º 817/2010 e os Regulamentos de Execução (UE) n.º 543/2011, (UE) n.º 1273/2011, (UE) n.º 29/2012 e (UE) n.º 480/2012,
—o domínio da segurança alimentar, política veterinária e fitossanitária: Regulamentos (CE) n.º 136/2004, (CE) n.º 911/2004, (CE) n.º 504/2008, (CE) n.º 798/2008, (CE) n.º 1251/2008, (CE) n.º 1291/2008, (CE) n.º 206/2009, (UE) n.º 206/2010, (UE) n.º 605/2010 e (UE) n.º 547/2011,
—no domínio da pesca: Regulamentos (CE) n.º 2065/2001 e (CE) n.º 2306/2002, e (CE) n.º 248/2009,
—no domínio da política de transportes: Regulamento (UE) n.º 36/2010,
—no domínio da energia: Regulamentos (Euratom) n.º 302/2005 e (CE) n.º 1635/2006,
—no domínio da fiscalidade: Regulamento (CE) n.º 684/2009 e Regulamento de Execução (UE) n.º 79/2012,
—no domínio das estatísticas: Regulamentos (CE) n.º 1358/2003, (CE) n.º 772/2005, (CE) n.º 617/2008, (CE) n.º 250/2009, (CE) n.º 251/2009, (UE) n.º 88/2011, e (UE) n.º 555/2012,
—no domínio do ambiente: Regulamento de Execução (UE) n.º 757/2012,
—no domínio da união aduaneira: Regulamentos (CEE) n.º 2454/93 (CE) n.º 1891/2004
e Regulamentos de Execução (UE) n.º 1224/2011 e (UE) n.º 1225/2011,
—no domínio das relações externas: Regulamentos (CE) n.º 3168/94 e (CE) n.º 1418/2007.
(4)Por conseguinte, as seguintes decisões da Comissão devem ser alteradas em conformidade:
—no domínio da livre circulação de pessoas: Decisão 2001/548/CE,
—no domínio do direito de estabelecimento e da livre prestação de serviços: Decisão 2009/767/CE,
—no domínio do direito das sociedades: Decisão 2011/30/UE,
—no domínio da segurança alimentar, política veterinária e fitossanitária: Decisões 92/260/CEE, 93/195/CEE, 93/196/CEE, 93/197/CEE, 97/4/CE, 97/252/CE, 97/467/CE, 97/468/CE, 97/569/CE, 98/179/CE, 98/536/CE, 1999/120/CE, 1999/710/CE, 2001/556/CE, 2004/211/CE, 2006/168/CE, 2006/766/CE, 2006/778/CE, 2007/25/CE, 2007/453/CE, 2007/777/CE, 2009/821/CE, 2010/472/UE, 2011/163/UE e Decisão de Execução 2011/630/UE,
—no domínio da pesca: Decisão de Execução 2011/207/UE,
—no domínio da política de transportes: Decisão 2007/756/CE,
—no domínio das estatísticas: Decisões 91/450/CEE, Euratom, 2008/861/CE,
—no domínio da política social e emprego: Decisões 98/500/CE e 2008/590/CE,
—no domínio do ambiente: Decisões 2000/657/CE, 2001/852/CE, 2003/508/CE, 2004/382/CE, 2005/416/CE, 2005/814/CE, 2009/875/CE, 2009/966/CE e Decisão de Execução 2012/C 177/05,
—no domínio da política externa, de segurança e de defesa: Decisão 2001/844/CE, PESC, Euratom,
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
  Artigo 1.º
1. Os seguintes regulamentos são alterados em conformidade com o anexo:
—no domínio da livre circulação de mercadorias: Regulamentos (CE) n.º 1474/2000, (CE) n.º 1488/2001, (CE) n.º 706/2007, (CE) n.º 692/2008, (UE) n.º 406/2010, (UE) n.º 578/2010, (UE) n.º 1008/2010, (UE) n.º 109/2011, (UE) n.º 286/2011 e (UE) n.º 582/2011,
—no domínio da política da concorrência: Regulamentos (CE) n.º 773/2004 e (CE) n.º 802/2004,
—no domínio da agricultura: Regulamentos (CEE) n.º 120/89, (CE) n.º 1439/95, (CE) n.º 2390/98, (CE) n.º 2298/2001, (CE) n.º 2535/2001, (CE) n.º 462/2003, (CE) n.º 1342/2003, (CE) n.º 1518/2003, (CE) n.º 793/2006, (CE) n.º 951/2006, (CE) n.º 972/2006, (CE) n.º 1850/2006, (CE) n.º 1898/2006, (CE) n.º 1301/2006, (CE) n.º 1964/2006, (CE) n.º 341/2007, (CE) n.º 533/2007, (CE) n.º 536/2007, (CE) n.º 539/2007, (CE) n.º 616/2007, (CE) n.º 1216/2007, (CE) n.º 1385/2007, (CE) n.º 376/2008, (CE) n.º 402/2008, (CE) n.º 491/2008, (CE) n.º 543/2008, (CE) n.º 555/2008, (CE) n.º 589/2008, (CE) n.º 617/2008, (CE) n.º 619/2008, (CE) n.º 720/2008, (CE) n.º 889/2008, (CE) n.º 1235/2008, (CE) n.º 1295/2008, (CE) n.º 1296/2008, (CE) n.º 147/2009, (CE) n.º 436/2009, (CE) n.º 442/2009, (CE) n.º 607/2009, (CE) n.º 612/2009, (CE) n.º 828/2009, (CE) n.º 891/2009, (CE) n.º 1187/2009, (UE) n.º 1272/2009, (UE) n.º 1274/2009, (UE) n.º 234/2010, (UE) n.º 817/2010, Regulamentos de Execução (UE) n.º 543/2011, (UE) n.º 1273/2011, (UE) n.º 29/2012 e (UE) n.º 480/2012,
—no domínio da segurança alimentar, política veterinária e fitossanitária: Regulamentos (CE) n.º 136/2004, (CE) n.º 911/2004, (CE) n.º 504/2008, (CE) n.º 798/2008, (CE) n.º 1251/2008, (CE) n.º 1291/2008, (CE) n.º 206/2009, (UE) n.º 206/2010, (UE) n.º 605/2010 e (UE) n.º 547/2011,
—no domínio da pesca: Regulamentos (CE) n.º 2065/2001, (CE) n.º 2306/2002 e (CE) n.º 248/2009,
—no domínio da política de transportes: Regulamento (UE) n.º 36/2010,
—no domínio da energia: Regulamentos (Euratom) n.º 302/2005 e (CE) n.º 1635/2006,
—no domínio da fiscalidade: Regulamento (CE) n.º 684/2009 e Regulamento de Execução (UE) n.º 79/2012,
—no domínio das estatísticas: Regulamentos (CE) n.º 1358/2003, (CE) n.º 772/2005, (CE) n.º 617/2008, (CE) n.º 250/2009, (CE) n.º 251/2009, (UE) n.º 88/2011 e (UE) n.º 555/2012,
—no domínio do ambiente: Regulamento de Execução (UE) n.º 757/2012,
—no domínio da união aduaneira: Regulamentos (CEE) n.º 2454/93, (CE) n.º 1891/2004
e Regulamentos de Execução (UE) n.º 1224/2011 e (UE) n.º 1225/2011,
—no domínio das relações externas: Regulamentos (CE) n.º 3168/94 e (CE) n.º 1418/2007.
2. As seguintes decisões são alteradas em conformidade com o anexo:
—no domínio da livre circulação de pessoas: a Decisão 2001/548/CE,
—no domínio do direito de estabelecimento e da livre prestação de serviços: a Decisão 2009/767/CE,
—no domínio do direito das sociedades: Decisão 2011/30/UE,
—no domínio da segurança dos alimentos, política veterinária e fitossanitária: Decisões 92/260/CEE, 93/195/CEE, 93/196/CEE, 93/197/CEE, 97/4/CE, 97/252/CE, 97/467/CE, 97/468/CE, 97/569/CE, 98/179/CE, 98/536/CE, 1999/120/CE, 1999/710/CE, 2001/556/CE, 2004/211/CE, 2006/168/CE, 2006/766/CE, 2006/778/CE, 2007/25/CE, 2007/453/CE, 2007/777/CE, 2009/821/CE, 2010/472/UE, 2011/163/UE e Decisão de Execução 2011/630/UE,
—no domínio da pesca: Decisão de Execução 2011/207/UE,
—no domínio da política de transportes: a Decisão 2007/756/CE,
—no domínio das estatísticas: Decisões 91/450/CEE, Euratom e 2008/861/CE,
—no domínio da política social e emprego: Decisões 98/500/CE e 2008/590/CE,
—no domínio do ambiente: Decisões 2000/657/CE, 2001/852/CE, 2003/508/CE, 2004/382/CE, 2005/416/CE, 2005/814/CE, 2009/875/CE, 2009/966/CE e Decisão de Execução 2012/C 177/05,
—no domínio da política externa, de segurança e de defesa: Decisão 2001/844/CE, PESC, Euratom.

  Artigo 2.º
O presente regulamento entra em vigor sob reserva e a partir da entrada em vigor do Tratado de Adesão da República da Croácia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 21 de fevereiro de 2013.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO

  ANEXO
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