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  Portaria n.º 68-C/2008, de 22 de Janeiro
    REGULAMENTO DO SISTEMA DE MEDIAÇÃO PENAL

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     - 2ª versão (Rect. n.º 18/2008, de 20/03)
     - 1ª versão (Portaria n.º 68-C/2008, de 22/01)
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SUMÁRIO
Aprova o Regulamento do Sistema de Mediação Penal
_____________________
  Artigo 17.º
Remuneração
A remuneração pela prestação de serviços do mediador penal é fixada por despacho do Ministro da Justiça.

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