Portaria n.º 68-C/2008, de 22 de Janeiro REGULAMENTO DO SISTEMA DE MEDIAÇÃO PENAL |
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SUMÁRIO Aprova o Regulamento do Sistema de Mediação Penal _____________________ |
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Artigo 8.º Local das sessões de mediação |
1 - As sessões de mediação são realizadas nas salas dos serviços de mediação dos julgados de paz de cada uma das comarcas designadas, mediante marcação prévia do mediador penal designado para o processo, nos termos do presente Regulamento.
2 - Caso se revele necessário, o GRAL pode indicar um outro local para a realização de sessões de mediação, favorecendo a sua proximidade às comarcas designadas.
3 - O GRAL dispõe de uma lista de locais disponíveis para a realização de sessões de mediação, organizada geograficamente. |
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