Portaria n.º 68-C/2008, de 22 de Janeiro REGULAMENTO DO SISTEMA DE MEDIAÇÃO PENAL |
Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 732/2009, de 08 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o Regulamento do Sistema de Mediação Penal _____________________ |
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Artigo 3.º Listas de mediadores |
1 - Compete ao GRAL proceder à selecção dos mediadores para integrarem as listas de mediadores penais.
2 - As listas de mediadores penais são organizadas nos termos de despacho do director do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios.
3 - Compete ao GRAL assegurar a manutenção e actualização das listas de mediadores penais, bem como a sua disponibilização aos serviços do Ministério Público.
4 - Os procedimentos a observar para a selecção e inscrição nas listas referidas nos números anteriores são definidos no Regulamento do Procedimento de Selecção de Mediadores Penais.
5 - Os mediadores habilitados e inscritos nas listas do SMP são contratados em regime de prestação de serviços, por períodos anuais, susceptíveis de renovação. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Portaria n.º 732/2009, de 08/07
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Portaria n.º 68-C/2008, de 22/01
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