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  Portaria n.º 68-C/2008, de 22 de Janeiro
    REGULAMENTO DO SISTEMA DE MEDIAÇÃO PENAL

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     - 2ª versão (Rect. n.º 18/2008, de 20/03)
     - 1ª versão (Portaria n.º 68-C/2008, de 22/01)
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SUMÁRIO
Aprova o Regulamento do Sistema de Mediação Penal
_____________________
  Artigo 2.º
Organização do serviço
1 - O SMP é assegurado por mediadores penais, seleccionados e inscritos em listas, organizadas no quadro dos serviços de mediação dos julgados de paz, aprovadas e actualizadas anualmente por despacho do director do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios (GRAL), do Ministério da Justiça.
2 - A gestão do SMP assenta num sistema informático gerido pelo GRAL e partilhado pelos serviços do Ministério Público, o qual permite a recolha e tratamento da informação necessária para o desenvolvimento dos processos de mediação, com respeito pelo princípio da confidencialidade.
3 - O acesso à aplicação informática é restrito a cada um dos utilizadores, incluindo o mediador penal designado, com graus de permissão diferenciados.
4 - As comunicações realizadas entre os serviços do Ministério Público, o GRAL e os mediadores penais são realizadas, preferencialmente, por via electrónica.

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