DL n.º 391/79, de 20 de Setembro REGULAMENTO DAS CONTRASTARIAS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 75/2004, de 27 de Março! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- DL n.º 75/2004, de 27/03 - DL n.º 365/99, de 17/09 - DL n.º 171/99, de 19/05 - DL n.º 57/98, de 16/03 - DL n.º 384/89, de 08/11
| - 7ª "versão" - revogado (Lei n.º 98/2015, de 18/08) - 6ª versão (DL n.º 75/2004, de 27/03) - 5ª versão (DL n.º 365/99, de 17/09) - 4ª versão (DL n.º 171/99, de 19/05) - 3ª versão (DL n.º 57/98, de 16/03) - 2ª versão (DL n.º 384/89, de 08/11) - 1ª versão (DL n.º 391/79, de 20/09) | |
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SUMÁRIOAprova Regulamento das Contrastarias - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 98/2015, de 18 de Agosto!] _____________________ |
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ANEXO (Artigo 81.º do Regulamento das Contrastarias) |
Símbolo dos punções destinados a marcar artefactos, de acordo com as normas estabelecidas na Convenção sobre Contrôle e Marcação de Artefactos de Metais Preciosos: uma balança, designada por «marca comum», contendo, em algarismos árabes, a indicação do toque e contornada por:
1) Um losango, para aplicar em artefactos de platina do toque indicado:
2) Linhas circulares, para aplicar em artefactos de ouro do toque indicado:
3) Uma linha quebrada, para aplicar em artefactos de prata do toque indicado:
O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. |
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