DL n.º 83/2000, de 11 de Maio REGIME LEGAL CONCESSÃO EMISSÃO PASSAPORTES |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 138/2006, de 26 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
- DL n.º 138/2006, de 26/07 - Lei n.º 13/2005, de 26/01 - DL n.º 108/2004, de 11/05
| - 10ª versão - a mais recente (DL n.º 41/2023, de 02/06) - 9ª versão (Lei n.º 49/2018, de 14/08) - 8ª versão (DL n.º 19/2018, de 14/03) - 7ª versão (Lei n.º 32/2017, de 01/06) - 6ª versão (DL n.º 54/2015, de 16/04) - 5ª versão (DL n.º 97/2011, de 20/09) - 4ª versão (DL n.º 138/2006, de 26/07) - 3ª versão (Lei n.º 13/2005, de 26/01) - 2ª versão (DL n.º 108/2004, de 11/05) - 1ª versão (DL n.º 83/2000, de 11/05) | |
|
SUMÁRIO Aprova o novo regime legal da concessão e emissão dos passaportes _____________________ |
|
CAPÍTULO III
Protecção de dados pessoais
SECÇÃO I
Sistema de informação do PEP
| Artigo 41.º Finalidade, organização e estrutura do sistema |
1 - O SIPEP tem por finalidade registar, armazenar, tratar, manter actualizada, validar e disponibilizar nos termos legais a informação associada ao processo de concessão dos passaportes, nas suas diferentes categorias, bem como accionar o processo de personalização.
2 - O SIPEP rege-se pelos princípios da segurança e do controlo da informação, assegurando níveis de acesso, de modificação, de adicionamento ou de supressão de dados, bem como formas de comunicação daqueles.
3 - O SIPEP assegura a conjugação de todas as estruturas e de todos os procedimentos de aquisição de dados e a articulação de todas as entidades intervenientes no registo físico e lógico dos dados recolhidos. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 138/2006, de 26/07
|
Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 83/2000, de 11/05
|
|
|
|
|