DL n.º 83/2000, de 11 de Maio REGIME LEGAL CONCESSÃO EMISSÃO PASSAPORTES |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 138/2006, de 26 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- DL n.º 138/2006, de 26/07 - Lei n.º 13/2005, de 26/01 - DL n.º 108/2004, de 11/05
| - 10ª versão - a mais recente (DL n.º 41/2023, de 02/06) - 9ª versão (Lei n.º 49/2018, de 14/08) - 8ª versão (DL n.º 19/2018, de 14/03) - 7ª versão (Lei n.º 32/2017, de 01/06) - 6ª versão (DL n.º 54/2015, de 16/04) - 5ª versão (DL n.º 97/2011, de 20/09) - 4ª versão (DL n.º 138/2006, de 26/07) - 3ª versão (Lei n.º 13/2005, de 26/01) - 2ª versão (DL n.º 108/2004, de 11/05) - 1ª versão (DL n.º 83/2000, de 11/05) | |
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SUMÁRIO Aprova o novo regime legal da concessão e emissão dos passaportes _____________________ |
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Artigo 20.º Controlo da concessão e da emissão |
1 - Os membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna, dos negócios estrangeiros, da justiça e da ciência, tecnologia e ensino superior estabelecem, por portaria conjunta, modalidades de coordenação e de avaliação regular conjunta da aplicação do regime legal da concessão e emissão do PEP, tornando públicos os respectivos resultados.
2 - Os serviços intervenientes nas operações de recolha e de concessão previstas no presente decreto-lei asseguram que as mesmas decorram em condições técnicas e de segurança que dêem pleno cumprimento às especificações aplicáveis, designadamente as que constituam orientações comuns resultantes dos trabalhos do comité criado pelo artigo 6.º do Regulamento (CE) n.º 1683/95.
3 - A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), difunde através do seu sítio na Internet informação regular sobre o cumprimento das obrigações previstas no presente decreto-lei, incluindo os níveis de serviço efectivamente alcançados no tocante à remessa do PEP. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 138/2006, de 26/07
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 83/2000, de 11/05
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