DL n.º 83/2000, de 11 de Maio REGIME LEGAL CONCESSÃO EMISSÃO PASSAPORTES |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 138/2006, de 26 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- DL n.º 138/2006, de 26/07 - Lei n.º 13/2005, de 26/01 - DL n.º 108/2004, de 11/05
| - 10ª versão - a mais recente (DL n.º 41/2023, de 02/06) - 9ª versão (Lei n.º 49/2018, de 14/08) - 8ª versão (DL n.º 19/2018, de 14/03) - 7ª versão (Lei n.º 32/2017, de 01/06) - 6ª versão (DL n.º 54/2015, de 16/04) - 5ª versão (DL n.º 97/2011, de 20/09) - 4ª versão (DL n.º 138/2006, de 26/07) - 3ª versão (Lei n.º 13/2005, de 26/01) - 2ª versão (DL n.º 108/2004, de 11/05) - 1ª versão (DL n.º 83/2000, de 11/05) | |
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SUMÁRIO Aprova o novo regime legal da concessão e emissão dos passaportes _____________________ |
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Artigo 11.º Remessa do passaporte |
O passaporte pode ser remetido ao seu titular através de correio seguro, mediante prévio pagamento dos encargos de remessa, estabelecidos por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna, das finanças, da Administração Pública e dos negócios estrangeiros. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 138/2006, de 26/07
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 83/2000, de 11/05
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