Regulamento (CE) n.º 44/2001, de 16 de Janeiro DECISÕES EM MATÉRIA CIVIL E COMERCIAL |
Versão desactualizada - redacção: Regulamento (UE) n.º 156/2012, de 22 de Fevereiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIORelativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial - [Este diploma foi revogado pelo(a) Regulamento (UE) n.º 1215/2012, de 12 de Dezembro!] _____________________ |
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ANEXO VI |
( 1 ) JO C 376 de 28.12.1999, p. 1.
( 2 ) Parecer emitido em 21 de Setembro de 2000 (ainda não publicado no Jornal Oficial).
( 3 ) JO C 117 de 26.4.2000, p. 6.
( 4 ) JO L 299 de 31.12.1972, p. 32.
JO L 304 de 30.10.1978, p. 1.
JO L 388 de 31.12.1982, p. 1.
JO L 285 de 3.10.1989, p. 1.
JO C 15 de 15.1.1997, p. 1.
Para a versão consolidada ver JO C 27 de 26.1.1998, p. 1.
( 5 ) JO L 204 de 2.8.1975, p. 28.
JO L 304 de 30.10.1978, p. 1.
JO L 388 de 31.12.1982, p. 1.
JO L 285 de 3.10.1989, p. 1.
JO C 15 de 15.1.1997, p. 1.
Ver texto consolidado no JO C 27 de 26.1.1998, p. 28.
( 6 ) JO L 184 de 17.7.1999, p. 23.
( 7 ) JO L 228 de 16.8.1973, p. 3. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2000/26/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 181 de 20.7.2000, p. 65).
( 8 ) JO L 172 de 4.7.1988, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2000/26/CE.
( 9 ) JO L 330 de 29.11.1990, p. 44.
( 10 ) JO L 160 de 30.6.2000, p. 37. |
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