Regulamento (CE) n.º 44/2001, de 16 de Janeiro DECISÕES EM MATÉRIA CIVIL E COMERCIAL |
Versão desactualizada - redacção: Regulamento (UE) n.º 156/2012, de 22 de Fevereiro! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIORelativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial - [Este diploma foi revogado pelo(a) Regulamento (UE) n.º 1215/2012, de 12 de Dezembro!] _____________________ |
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ANEXO IV |
A decisão proferida no recurso previsto no artigo 44.º apenas pode ser objeto:
— na Bélgica, na Grécia, em Espanha, na França, em Itália, no Luxemburgo e nos Países Baixos, de recurso de cassação,
— na Bulgária, de «......... .... ......... .......... ...»,
— na República Checa, de «dovolání» e de «žaloba pro zmatecnost»,
— na Dinamarca, de recurso para o «Højesteret», com autorização do «Procesbevillingsnævnet»,
— na Alemanha, de «Rechtsbeschwerde»,
— na Estónia, de «kassatsioonikaebus»,
— na Irlanda, de recurso restrito a matéria de direito para o «Supreme Court»,
— em Chipre, de recurso para o supremo tribunal,
— na Letónia, de um recurso de cassação para o «Augstakas tiesas Senata» por intermédio do «Apgabaltiesa»,
— na Lituânia, de recurso de cassação para o «Lietuvos Aukšciausiasis Teismas»,
— na Hungria, de «felülvizsgálati kérelem»,
— em Malta, não cabe recurso para outro tribunal; tratando-se de decisão em matéria de obrigação alimentar, o «Qorti ta’
l-Appell», em conformidade com o procedimento previsto para os recursos no «kodici ta’ Organizzazzjoni u Procedura
Civili – Kap. 12»,
— na Áustria, de «Revisionsrekurs»,
— na Polónia, de «skarga kasacyjna»,
— em Portugal, de recurso restrito a matéria de direito,
— na Roménia, de «contestatie in anulare» ou de «revizuire»,
— na Eslovénia, de recurso para o «Vrhovno sodišce Republike Slovenije»,
— na Eslováquia, de «dovolanie»,
— na Finlândia, de recurso para o «korkein oikeus/högsta domstolen»,
— na Suécia, de recurso para o «Högsta domstolen»,
— no Reino Unido, de um outro recurso apenas sobre uma questão de direito. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Regulamento (UE) n.º 156/2012, de 22/02
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Regulamento(CE) n.º 44/2001, de 16/01
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