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  Regulamento (CE) n.º 44/2001, de 16 de Janeiro
    DECISÕES EM MATÉRIA CIVIL E COMERCIAL

  Versão desactualizada - redacção: Regulamento (UE) n.º 156/2012, de 22 de Fevereiro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Regulamento (UE) n.º 156/2012, de 22/02
- 3ª "versão" - revogado (Regulamento (UE) n.º 1215/2012, de 12/12)
     - 2ª versão (Regulamento (UE) n.º 156/2012, de 22/02)
     - 1ª versão (Regulamento (CE) n.º 44/2001, de 16/01)
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SUMÁRIO
Relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Regulamento (UE) n.º 1215/2012, de 12 de Dezembro!]
_____________________
  ANEXO IV
A decisão proferida no recurso previsto no artigo 44.º apenas pode ser objeto:

— na Bélgica, na Grécia, em Espanha, na França, em Itália, no Luxemburgo e nos Países Baixos, de recurso de cassação,

— na Bulgária, de «......... .... ......... .......... ...»,

— na República Checa, de «dovolání» e de «žaloba pro zmatecnost»,

— na Dinamarca, de recurso para o «Højesteret», com autorização do «Procesbevillingsnævnet»,

— na Alemanha, de «Rechtsbeschwerde»,

— na Estónia, de «kassatsioonikaebus»,

— na Irlanda, de recurso restrito a matéria de direito para o «Supreme Court»,

— em Chipre, de recurso para o supremo tribunal,

— na Letónia, de um recurso de cassação para o «Augstakas tiesas Senata» por intermédio do «Apgabaltiesa»,

— na Lituânia, de recurso de cassação para o «Lietuvos Aukšciausiasis Teismas»,

— na Hungria, de «felülvizsgálati kérelem»,

— em Malta, não cabe recurso para outro tribunal; tratando-se de decisão em matéria de obrigação alimentar, o «Qorti ta’
l-Appell», em conformidade com o procedimento previsto para os recursos no «kodici ta’ Organizzazzjoni u Procedura
Civili – Kap. 12»,

— na Áustria, de «Revisionsrekurs»,

— na Polónia, de «skarga kasacyjna»,

— em Portugal, de recurso restrito a matéria de direito,

— na Roménia, de «contestatie in anulare» ou de «revizuire»,

— na Eslovénia, de recurso para o «Vrhovno sodišce Republike Slovenije»,

— na Eslováquia, de «dovolanie»,

— na Finlândia, de recurso para o «korkein oikeus/högsta domstolen»,

— na Suécia, de recurso para o «Högsta domstolen»,

— no Reino Unido, de um outro recurso apenas sobre uma questão de direito.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Regulamento (UE) n.º 156/2012, de 22/02
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Regulamento(CE) n.º 44/2001, de 16/01

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