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  Regulamento (CE) n.º 44/2001, de 16 de Janeiro
    DECISÕES EM MATÉRIA CIVIL E COMERCIAL

  Versão desactualizada - redacção: Regulamento (UE) n.º 156/2012, de 22 de Fevereiro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Regulamento (UE) n.º 156/2012, de 22/02
- 3ª "versão" - revogado (Regulamento (UE) n.º 1215/2012, de 12/12)
     - 2ª versão (Regulamento (UE) n.º 156/2012, de 22/02)
     - 1ª versão (Regulamento (CE) n.º 44/2001, de 16/01)
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SUMÁRIO
Relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Regulamento (UE) n.º 1215/2012, de 12 de Dezembro!]
_____________________
  ANEXO II
Tribunais ou autoridades competentes a quem deve ser apresentado o requerimento mencionado no artigo 39.º :

— na Bélgica, o «tribunal de première instance» ou «rechtbank van eerste aanleg» ou «erstinstanzliches Gericht»,

— na Bulgária, o «........ ...»,

— na República Checa, o «okresní soud» ou o «soudní exekutor»,

— na Dinamarca, o «byret»,

— na Alemanha:

a) O presidente de uma câmara do «Landgericht»;

b) Um notário, no âmbito de um procedimento de declaração de executoriedade de um ato autêntico,

— na Estónia, o «maakohus» (tribunal de condado),

— na Grécia, o «....µe... ...t.d..e..»,

— em Espanha, o «Juzgado de Primera Instancia»,

— em França:

a) o «greffier en chef du tribunal de grande instance»,

b) o «président de la chambre départementale des notaires», no caso de um pedido de declaração de executoriedade de um
ato notarial autêntico,

— na Irlanda, o «High Court»,

— em Itália, o «corte d’appello»,

— em Chipre, o «.pa...a.. ...ast....» ou, tratando-se de decisão em matéria de obrigação alimentar, o «.....e.e.a..
...ast....»,

— na Letónia, o «rajona (pilsetas) tiesa»,

— na Lituânia, o «Lietuvos apeliacinis teismas»,

— no Luxemburgo, o presidente do «Tribunal d’arrondissement»,

— na Hungria, o «megyei bíróság székhelyén muködo helyi bíróság» e, em Budapeste, o «Budai Központi Kerületi Bíróság»,

— em Malta, o «Prim’ Awla tal-Qorti Civili» ou «Qorti tal-Magistrati ta’ Ghawdex fil-gurisdizzjoni superjuri taghha» ou, tratando-
-se de decisão em matéria de obrigação alimentar, o «Registratur tal-Qorti», por intermédio do «Ministru responsabbli
ghall-Gustizzja»,

— nos Países Baixos, o «voorzieningenrechter van de rechtbank»,

— na Áustria, o «Bezirksgericht»,

— na Polónia, o «sad okregowy»,

— em Portugal, o Tribunal de Comarca,

— na Roménia, o «Tribunal»,

— na Eslovénia, o «okrožno sodišce»,

— na Eslováquia, o «okresný súd»,

— na Finlândia, o «käräjäoikeus/tingsrätt»,

— na Suécia, o «Svea hovrätt»,

— no Reino Unido:

a) Em Inglaterra e no País de Gales, o «High Court of Justice» ou, tratando-se de decisão em matéria de obrigação
alimentar, o «Magistrates’ Court», por intermédio do «Secretary of State»;

b) Na Escócia, o «Court of Session» ou, tratando-se de decisão em matéria de obrigação alimentar, o «Sheriff Court», por
intermédio dos «Scottish Ministers»;

c) Na Irlanda do Norte, «High Court of Justice» ou, tratando-se de decisão em matéria de obrigação alimentar, o
«Magistrates’ Court», por intermédio do «Department of Justice»;

d) Em Gibraltar, o «Supreme Court of Gibraltar» ou, tratando-se de decisão em matéria de obrigação alimentar, o
«Magistrates’ Court», por intermédio do «Attorney General» de Gibraltar.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Regulamento (UE) n.º 156/2012, de 22/02
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Regulamento(CE) n.º 44/2001, de 16/01

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