Regulamento (CE) n.º 44/2001, de 16 de Janeiro DECISÕES EM MATÉRIA CIVIL E COMERCIAL |
Versão desactualizada - redacção: Regulamento (UE) n.º 156/2012, de 22 de Fevereiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIORelativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial - [Este diploma foi revogado pelo(a) Regulamento (UE) n.º 1215/2012, de 12 de Dezembro!] _____________________ |
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Artigo 62.º |
Na Suécia, nos processos simplificados de «injunção de pagar» (
betalningsföreläggande) e nos «pedidos de assistência» (handräckning), os termos «juiz», «tribunal» e «órgão jurisdicional» abrangem igualmente o serviço público sueco de cobrança forçada (kronofogdemyndighet). |
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