Portaria n.º 1417/2003, de 30 de Dezembro |
Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 114/2008, de 06 de Fevereiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIORegula o funcionamento do sistema informático dos tribunais administrativos e fiscais (SITAF), estabelecendo aspectos específicos da apresentação de peças processuais e documentos por via electrónica, bem como a tramitação e acesso informático dos processos entrados nos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal a partir de 1 de Janeiro de 2004 - [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 380/2017, de 19 de Dezembro!] _____________________ |
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2.º Apresentação de peças processuais e documentos por via electrónica |
1 - A apresentação de peças processuais e documentos por via electrónica é efectuada por correio electrónico ou por transmissão electrónica de dados através do endereço http://www.taf.mj.pt
2 - A apresentação de peças processuais e documentos por transmissão electrónica de dados através do endereço supra-referido requer a utilização de assinatura electrónica avançada do signatário.
3 - As peças processuais apresentadas por via electrónica devem ser enviadas em ficheiro de formato rich text format (rtf) ou portable document format (pdf).
4 - Os documentos apresentados por via electrónica devem ser digitalizados e enviados como um só ficheiro de formato tagged image file format (tif) ou portable document format (pdf).
5 - A apresentação conjunta de peças processuais e documentos por via electrónica implica a sua digitalização e envio num único ficheiro de formato tagged image file format (tif) ou portable document format (pdf). |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Rect. n.º 17/2004, de 02/02 - Portaria n.º 114/2008, de 06/02
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Portaria n.º 1417/2003, de 30/12 -2ª versão: Rect. n.º 17/2004, de 02/02
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