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  Rect. n.º 17/2004, de 02 de Fevereiro
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SUMÁRIO
De ter sido rectificada a Portaria n.º 1417/2003, do Ministério da Justiça, que regula o funcionamento do sistema informático dos tribunais administrativos e fiscais (SITAF), estabelecendo aspectos específicos da apresentação de peças processuais e documentos por via electrónica, bem como a tramitação e acesso informático dos processos entrados nos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal, a partir de 1 de Janeiro de 2004, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 2003
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Declaração de Rectificação n.º 17/2004
Segundo comunicação do Ministério da Justiça, a portaria n.º 1417/2003, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 2 do artigo 2.º, onde se lê «assinatura electrónica qualificada» deve ler-se «assinatura electrónica avançada».
No n.º 2 do artigo 6.º, onde se lê «assinatura electrónica qualificada» deve ler-se «assinatura electrónica avançada».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Janeiro de 2004. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

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