DL n.º 309/93, de 02 de Setembro REGULAMENTA A ELABORAÇÃO E A APROVAÇÃO DOS PLANOS DE ORDENAMENTO DA ORLA COSTEIRA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 113/97, de 10 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIORegulamenta a elaboração e a aprovação dos planos de ordenamento da orla costeira - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 159/2012, de 24 de Julho!] _____________________ |
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Artigo 4.º Princípios a observar pelos POOC |
1 - Na elaboração dos POOC deve atender-se:
a) À protecção de integridade biofísica do espaço;
b) À valorização dos recursos existentes na orla costeira;
c) À conservação dos valores ambientais e paisagísticos.
2 - As normas técnicas de referência a observar na elaboração dos POOC são aprovadas por portaria conjunta dos Ministros do Planeamento e da Administração do Território e do Ambiente e Recursos Naturais, sob proposta do Instituto da Água (INAG). |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 218/94, de 20/08
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 309/93, de 02/09
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