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  DL n.º 309/93, de 02 de Setembro
    REGULAMENTA A ELABORAÇÃO E A APROVAÇÃO DOS PLANOS DE ORDENAMENTO DA ORLA COSTEIRA

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 113/97, de 10 de Maio!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 113/97, de 10/05
   - DL n.º 151/95, de 24/06
   - DL n.º 218/94, de 20/08
- 5ª "versão" - revogado (DL n.º 159/2012, de 24/07)
     - 4ª versão (DL n.º 113/97, de 10/05)
     - 3ª versão (DL n.º 151/95, de 24/06)
     - 2ª versão (DL n.º 218/94, de 20/08)
     - 1ª versão (DL n.º 309/93, de 02/09)
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SUMÁRIO
Regulamenta a elaboração e a aprovação dos planos de ordenamento da orla costeira
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 159/2012, de 24 de Julho!]
_____________________
  Artigo 4.º
Princípios a observar pelos POOC
1 - Na elaboração dos POOC deve atender-se:
a) À protecção de integridade biofísica do espaço;
b) À valorização dos recursos existentes na orla costeira;
c) À conservação dos valores ambientais e paisagísticos.
2 - As normas técnicas de referência a observar na elaboração dos POOC são aprovadas por portaria conjunta dos Ministros do Planeamento e da Administração do Território e do Ambiente e Recursos Naturais, sob proposta do Instituto da Água (INAG).
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 218/94, de 20/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 309/93, de 02/09

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