Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2011 |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 83-C/2013, de 31 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
- Lei n.º 83-C/2013, de 31/12 - DL n.º 82/2013, de 17/06 - Lei n.º 64-B/2011, de 30/12 - Lei n.º 60-A/2011, de 30/11 - Lei n.º 48/2011, de 26/08 - Rect. n.º 3/2011, de 16/02
| - 9ª versão - a mais recente (Lei n.º 7-A/2016, de 30/03) - 8ª versão (Lei n.º 82-B/2014, de 31/12) - 7ª versão (Lei n.º 83-C/2013, de 31/12) - 6ª versão (DL n.º 82/2013, de 17/06) - 5ª versão (Lei n.º 64-B/2011, de 30/12) - 4ª versão (Lei n.º 60-A/2011, de 30/11) - 3ª versão (Lei n.º 48/2011, de 26/08) - 2ª versão (Rect. n.º 3/2011, de 16/02) - 1ª versão (Lei n.º 55-A/2010, de 31/12) | |
|
SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2011 _____________________ |
|
Artigo 103.º Alteração à lista I anexa ao Código do IVA |
As verbas 2.1, 2.11 e 2.15 da lista I anexa ao Código do IVA, passam a ter a seguinte redacção:
«2.1 - Jornais, revistas de informação geral e outras publicações periódicas que se ocupem predominantemente de matérias de carácter científico, educativo, literário, artístico, cultural, recreativo ou desportivo e livros em todos os suportes físicos.
Exceptuando-se as publicações ou livros de carácter obsceno ou pornográfico, como tal considerados na legislação sobre a matéria, e as obras encadernadas em peles, tecidos de seda ou semelhante.
2.11 - Prestações de serviços, efectuadas no exercício das profissões de jurisconsulto, advogado e solicitador a desempregados e trabalhadores no âmbito de processos judiciais de natureza laboral e a pessoas que beneficiem de assistência judiciária.
2.15 - Espectáculos, provas e manifestações desportivas e outros divertimentos públicos. Exceptuam-se:
a) ...
b) ...» |
|
|
|
|
|
|