Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2011 |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 82-B/2014, de 31 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- Lei n.º 82-B/2014, de 31/12 - Lei n.º 83-C/2013, de 31/12 - DL n.º 82/2013, de 17/06 - Lei n.º 64-B/2011, de 30/12 - Lei n.º 60-A/2011, de 30/11 - Lei n.º 48/2011, de 26/08 - Rect. n.º 3/2011, de 16/02
| - 9ª versão - a mais recente (Lei n.º 7-A/2016, de 30/03) - 8ª versão (Lei n.º 82-B/2014, de 31/12) - 7ª versão (Lei n.º 83-C/2013, de 31/12) - 6ª versão (DL n.º 82/2013, de 17/06) - 5ª versão (Lei n.º 64-B/2011, de 30/12) - 4ª versão (Lei n.º 60-A/2011, de 30/11) - 3ª versão (Lei n.º 48/2011, de 26/08) - 2ª versão (Rect. n.º 3/2011, de 16/02) - 1ª versão (Lei n.º 55-A/2010, de 31/12) | |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2011 _____________________ |
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Artigo 48.º Descentralização de competências para os municípios |
1 - Durante o ano de 2011, fica o Governo autorizado a legislar no sentido de regulamentar os poderes tributários dos municípios, relativamente aos impostos a cuja receita tenham direito, nos termos previstos na Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis n.os 22-A/2007, de 29 de Junho, 67-A/2007, de 31 de Dezembro, e 3-B/2010, de 28 de Abril.
2 - É prorrogado, até 31 de Dezembro de 2011, o prazo previsto no n.º 1 do Artigo 4.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, para a transferência de competências para os municípios.
3 - No ano de 2011, para efeitos do disposto na Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, fica o Governo autorizado a transferir para os municípios as verbas necessárias para os efeitos previstos nos números anteriores.
4 - A relação das verbas transferidas ao abrigo do número anterior é publicada por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração local. |
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