Portaria n.º 331-B/2009, de 30 de Março REGULAMENTA VÁRIOS ASPECTOS DAS ACÇÕES EXECUTIVAS CÍVEIS |
Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 201/2011, de 20 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- Portaria n.º 201/2011, de 20/05 - Portaria n.º 1148/2010, de 04/11 - Rect. n.º 38/2009, de 29/05
| - 7ª "versão" - revogado (Portaria n.º 282/2013, de 29/08) - 6ª versão (Portaria n.º 225/2013, de 10/07) - 5ª versão (Portaria n.º 308/2011, de 21/12) - 4ª versão (Portaria n.º 201/2011, de 20/05) - 3ª versão (Portaria n.º 1148/2010, de 04/11) - 2ª versão (Rect. n.º 38/2009, de 29/05) - 1ª versão (Portaria n.º 331-B/2009, de 30/03) | |
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SUMÁRIORegulamenta vários aspectos das acções executivas cíveis
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 282/2013, de 29 de Agosto!] _____________________ |
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ANEXO III [a que se refere a alínea f) do n.º 3 do artigo 28.º] |
Prazo para defesa e cominação
1 - Exemplo a usar nos editais a afixar:
«Caro(a) Senhor(a):
Este edital visa avisá-lo(a) de que corre, contra si, um processo de execução num tribunal judicial que pode ter como resultado a penhora dos seus rendimentos ou a venda dos seus bens.
A partir da data de afixação deste edital tem pelo menos 50 dias para:
Pagar a dívida ao [exequente];
Dirigir-se ao [tribunal] no sentido de se defender, opondo-se a esta execução.»
2 - Exemplo a usar no anúncio a publicar em página informática:
«Caro(a) Senhor(a):
Este anúncio visa avisá-lo(a) de que corre, contra si, um processo de execução num tribunal judicial que pode ter como resultado a penhora dos seus rendimentos ou a venda dos seus bens.
A partir da data da publicação deste anúncio tem 50 dias para:
Pagar a dívida ao [exequente];
Dirigir-se ao [tribunal] no sentido de se defender, opondo-se a esta execução.» |
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