Portaria n.º 331-B/2009, de 30 de Março REGULAMENTA VÁRIOS ASPECTOS DAS ACÇÕES EXECUTIVAS CÍVEIS |
Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 225/2013, de 10 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- Portaria n.º 225/2013, de 10/07 - Portaria n.º 308/2011, de 21/12 - Portaria n.º 201/2011, de 20/05 - Portaria n.º 1148/2010, de 04/11 - Rect. n.º 38/2009, de 29/05
| - 7ª "versão" - revogado (Portaria n.º 282/2013, de 29/08) - 6ª versão (Portaria n.º 225/2013, de 10/07) - 5ª versão (Portaria n.º 308/2011, de 21/12) - 4ª versão (Portaria n.º 201/2011, de 20/05) - 3ª versão (Portaria n.º 1148/2010, de 04/11) - 2ª versão (Rect. n.º 38/2009, de 29/05) - 1ª versão (Portaria n.º 331-B/2009, de 30/03) | |
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SUMÁRIORegulamenta vários aspectos das acções executivas cíveis
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 282/2013, de 29 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 52.º Aplicação no tempo |
1 - As disposições do presente diploma aplicam-se aos processos iniciados após 31 de Março de 2009.
2 - Os n.os 2 e 4 do artigo 7.º, a alínea a) do n.º 2 do artigo 15.º, o n.º 4 do artigo 18.º, os artigos 28.º e 29.º, o n.º 2 do artigo 30.º e o artigo 33.º produzem efeitos a partir do dia 20 de Abril de 2009.
3 - O artigo 45.º produz efeitos a partir do dia 31 de Maio de 2009. |
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