Portaria n.º 331-B/2009, de 30 de Março REGULAMENTA VÁRIOS ASPECTOS DAS ACÇÕES EXECUTIVAS CÍVEIS |
Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 201/2011, de 20 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
- Portaria n.º 201/2011, de 20/05 - Portaria n.º 1148/2010, de 04/11 - Rect. n.º 38/2009, de 29/05
| - 7ª "versão" - revogado (Portaria n.º 282/2013, de 29/08) - 6ª versão (Portaria n.º 225/2013, de 10/07) - 5ª versão (Portaria n.º 308/2011, de 21/12) - 4ª versão (Portaria n.º 201/2011, de 20/05) - 3ª versão (Portaria n.º 1148/2010, de 04/11) - 2ª versão (Rect. n.º 38/2009, de 29/05) - 1ª versão (Portaria n.º 331-B/2009, de 30/03) | |
|
SUMÁRIORegulamenta vários aspectos das acções executivas cíveis
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 282/2013, de 29 de Agosto!] _____________________ |
|
Artigo 46.º-A Verificação e inserção de informação no registo informático de execuções |
1 - Sempre que verifique a necessidade de inserir informação obrigatória no registo informático de execuções, o agente de execução deve inseri-la no sistema informático de suporte à actividade do agente de execução e informar o tribunal por via exclusivamente electrónica, especificando qual a informação inserida.
2 - Recebida a comunicação efectuada nos termos do número anterior, deve a Secção de Processo verificar se a informação se encontra registada no registo informático de execuções e, caso não tenha sido inserida automática e electronicamente, inseri-la no sistema informático.
|
|
|
|
|
|
|