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  Portaria n.º 331-B/2009, de 30 de Março
    REGULAMENTA VÁRIOS ASPECTOS DAS ACÇÕES EXECUTIVAS CÍVEIS

  Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 201/2011, de 20 de Maio!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Portaria n.º 201/2011, de 20/05
   - Portaria n.º 1148/2010, de 04/11
   - Rect. n.º 38/2009, de 29/05
- 7ª "versão" - revogado (Portaria n.º 282/2013, de 29/08)
     - 6ª versão (Portaria n.º 225/2013, de 10/07)
     - 5ª versão (Portaria n.º 308/2011, de 21/12)
     - 4ª versão (Portaria n.º 201/2011, de 20/05)
     - 3ª versão (Portaria n.º 1148/2010, de 04/11)
     - 2ª versão (Rect. n.º 38/2009, de 29/05)
     - 1ª versão (Portaria n.º 331-B/2009, de 30/03)
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SUMÁRIO
Regulamenta vários aspectos das acções executivas cíveis

- [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 282/2013, de 29 de Agosto!]
_____________________
  Artigo 37.º
Bens sujeitos a remoção para depósito público
1 - Salvo disposição em contrário, podem ser removidos para depósito público os seguintes bens:
a) Bens móveis não sujeitos a registo;
b) Bens móveis sujeitos a registo, quando seja necessária ou conveniente a sua remoção efectiva, desde que a natureza do bem não seja incompatível com a estrutura do armazém.
2 - Quando o bem seja removido para depósito público, deve ser entregue ao agente de execução um documento que sirva de título de depósito e que este deve notificar, preferencialmente por meios electrónicos, ao exequente e ao executado.
3 - O título de depósito constitui prova do depósito dos bens e contém os seguintes elementos:
a) Identificação dos bens penhorados, podendo ser emitido um só título quando sejam penhorados vários bens ao mesmo executado por conta do mesmo processo, desde que se discriminem os respectivos bens;
b) Descrição elementar dos bens penhorados com indicação do seu valor aproximado ou estimado.
4 - Atenta a especial natureza dos bens penhorados ou o seu diminuto valor económico, a Direcção-Geral da Administração da Justiça pode rejeitar, desde que fundamentadamente, a sua remoção para depósito público.

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