Portaria n.º 331-B/2009, de 30 de Março REGULAMENTA VÁRIOS ASPECTOS DAS ACÇÕES EXECUTIVAS CÍVEIS |
Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 1148/2010, de 04 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIORegulamenta vários aspectos das acções executivas cíveis
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 282/2013, de 29 de Agosto!] _____________________ |
|
SUBSECÇÃO IV
Caixa de compensações
| Artigo 22.º Permilagem |
1 - Para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 127.º do Estatuto da Câmara dos Solicitadores:
a) Presume-se que o valor recebido na fase 1 do processo executivo para pagamento de quantia certa é sempre de 1 UC;
b) As receitas da caixa de compensações são constituídas pela permilagem de 100 (por mil) aplicada ao valor referido na alínea anterior.
2 - Os termos da cobrança das receitas da caixa de compensações é estabelecida por regulamento da Câmara dos Solicitadores. |
|
|
|
|
|
|