Portaria n.º 331-B/2009, de 30 de Março REGULAMENTA VÁRIOS ASPECTOS DAS ACÇÕES EXECUTIVAS CÍVEIS |
Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 1148/2010, de 04 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIORegulamenta vários aspectos das acções executivas cíveis
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 282/2013, de 29 de Agosto!] _____________________ |
|
Artigo 10.º-A Inserção no sistema informático da informação referente ao pagamento da taxa de justiça |
Efectuada a distribuição automática e electrónica do requerimento executivo, e independentemente do envio electrónico do mesmo ao agente de execução, deve a Secção de Processo verificar se a informação necessária para comprovar o pagamento da taxa de justiça se encontra registada no sistema informático CITIUS e no sistema informático de processamento das custas e, caso não esteja, inseri-la imediatamente nos dois sistemas informáticos.
|
|
|
|
|
|
|