Portaria n.º 331-B/2009, de 30 de Março REGULAMENTA VÁRIOS ASPECTOS DAS ACÇÕES EXECUTIVAS CÍVEIS |
Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 1148/2010, de 04 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIORegulamenta vários aspectos das acções executivas cíveis
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 282/2013, de 29 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 3.º Obrigatoriedade de apresentação por transmissão electrónica de dados |
As partes que constituam mandatário devem apresentar o requerimento executivo nos termos da alínea a) do artigo anterior sob pena de pagamento imediato de uma multa, nos termos do n.º 11 do artigo 810.º do Código de Processo Civil. |
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