DL n.º 132/93, de 23 de Abril CPEREF |
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SUMÁRIOAprova o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência _____________________ |
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Artigo 245.º Regime da concordata particular |
São aplicáveis à concordata particular, com as necessárias adaptações, as disposições relativas à concordata como providência de recuperação. |
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