DL n.º 132/93, de 23 de Abril CPEREF |
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SUMÁRIOAprova o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência _____________________ |
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Artigo 244.º Contestação e termos ulteriores dos embargos |
1 - Os embargos podem ser contestados nos sete dias subsequentes à notificação da sua dedução, realizando-se em seguida todas as diligências probatórias requeridas pelos interessados ou determinadas pelo tribunal.
2 - A sentença que julgue os embargos concluirá pela homologação ou rejeição da concordata. |
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