DL n.º 132/93, de 23 de Abril CPEREF |
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SUMÁRIOAprova o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência _____________________ |
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Artigo 241.º Requisitos da proposta e da sua aceitação |
1 - A proposta de concordata deve ser acompanhada do rol de todos os credores do devedor insolvente e necessita de aceitação pela maioria qualificada a que se refere o n.º 1 do artigo 54.º
2 - Tanto a proposta como a aceitação devem constar de documento autêntico ou autenticado. |
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