DL n.º 132/93, de 23 de Abril CPEREF |
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SUMÁRIOAprova o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência _____________________ |
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CAPÍTULO XIV
Concordata particular
| Artigo 240.º Proposta de concordata particular |
1 - O devedor insolvente que, por não ser titular de empresa, não beneficie dos meios de recuperação previstos no título II pode evitar a declaração de falência requerida pelos credores, submetendo à homologação do juiz, até à data da sentença, uma proposta de concordata particular.
2 - Independentemente do pedido de declaração de falência apresentado pelos credores, pode o devedor, na situação prevista no número anterior, submeter à homologação do juiz uma proposta de concordata particular. |
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