DL n.º 132/93, de 23 de Abril CPEREF |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOAprova o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência _____________________ |
|
Artigo 235.º Parecer do liquidatário judicial e da comissão de credores |
Dentro do prazo dos éditos, devem o liquidatário judicial e a comissão de credores emitir e juntar ao processo parecer fundamentado sobre as condições legais do acordo e a probabilidade do seu cumprimento por parte do falido. |
|
|
|
|
|
|