DL n.º 132/93, de 23 de Abril CPEREF |
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SUMÁRIOAprova o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência _____________________ |
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Artigo 229.º Regime dos demais recursos |
1 - O recurso interposto contra a sentença que denegue a declaração de falência sobe imediatamente e nos próprios autos, com efeito meramente devolutivo.
2 - Todos os demais recursos no processo de falência sobem em separado, e com efeito meramente devolutivo, observando-se, quanto ao regime de subida imediata ou diferida, as disposições da lei processual. |
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