DL n.º 132/93, de 23 de Abril CPEREF |
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SUMÁRIOAprova o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência _____________________ |
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Artigo 226.º Regime aplicável à instrução e julgamento |
Na instrução e julgamento das infracções referidas no n.º 1 do artigo 224.º observar-se-ão os termos prescritos nas leis de processo penal. |
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