DL n.º 132/93, de 23 de Abril CPEREF |
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SUMÁRIOAprova o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência _____________________ |
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Artigo 223.º Julgamento das contas |
1 - Autuadas as contas por apenso, são os credores e o falido notificados por éditos de 14 dias e por anúncio à porta do tribunal, para, no prazo de 7 dias, se pronunciarem sobre a operação.
2 - Para o mesmo fim tem o Ministério Público vista do processo, que é depois concluso ao juiz para decisão, com produção da prova que se torne necessária. |
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