DL n.º 132/93, de 23 de Abril CPEREF |
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SUMÁRIOAprova o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência _____________________ |
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CAPÍTULO IX
Contas do liquidatário
| Artigo 219.º Relatório do liquidatário e arquivo de documentos |
1 - No termo de cada período de seis meses, deve o liquidatário apresentar um relatório sucinto sobre o estado da liquidação, visado pela comissão de credores, e destinado a ser junto ao processo.
2 - O liquidatário promoverá o arquivamento de todos os elementos relativos a cada diligência da liquidação, indicando nos autos o local onde os respectivos documentos se encontram. |
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