DL n.º 132/93, de 23 de Abril CPEREF |
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SUMÁRIOAprova o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência _____________________ |
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CAPÍTULO VIII
Pagamento aos credores
SECÇÃO I
Disposições gerais
| Artigo 209.º Pagamento aos credores preferentes |
Liquidados os bens onerados com garantia real, é imediatamente feito o pagamento ao respectivo credor, o qual, não ficando integralmente pago, é logo incluído pelo saldo entre os credores comuns. |
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