DL n.º 132/93, de 23 de Abril CPEREF |
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SUMÁRIOAprova o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência _____________________ |
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Artigo 193.º Resposta à contestação |
O reclamante cujo crédito haja sido contestado pode responder dentro dos sete dias subsequentes à notificação da contestação. |
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