DL n.º 132/93, de 23 de Abril CPEREF |
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SUMÁRIOAprova o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência _____________________ |
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Artigo 189.º Direito dos credores na falência de devedores solidários |
Quando se achem falidos alguns devedores por obrigações solidárias, os respectivos credores podem concorrer a cada uma das diferentes massas falidas pela totalidade dos seus créditos, sem embargo de não poderem receber de todas elas mais do que o montante do seu crédito. |
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