DL n.º 132/93, de 23 de Abril CPEREF |
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SUMÁRIOAprova o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência _____________________ |
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Artigo 187.º Insuficiência do activo |
1 - Quando o liquidatário verificar que os bens apreendidos se mostram insuficientes para a satisfação das custas e mais despesas do processo, dará de igual modo conhecimento do facto ao juiz.
2 - Se a comissão de credores se não opuser, é determinada a imediata liquidação dos bens apreendidos, com dispensa das reclamações de créditos, para que o processo seja depois declarado findo, sem deixar de se entregar ao Ministério Público os elementos que interessem ao procedimento criminal.
3 - O produto da liquidação é destinado ao pagamento das custas e despesas de administração. |
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