DL n.º 132/93, de 23 de Abril CPEREF |
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SUMÁRIOAprova o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência _____________________ |
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Artigo 182.º Venda por negociação particular |
A venda por negociação particular e feita pelo liquidatário judicial, como representante da massa, por valor nunca abaixo do preço mínimo estabelecido e com o acordo prévio da comissão de credores. |
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