DL n.º 132/93, de 23 de Abril CPEREF |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOAprova o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência _____________________ |
|
Artigo 168.º Contrato de agência |
O contrato de agência extingue-se com a declaração de falência de qualquer dos contraentes. |
|
|
|
|
|
|