DL n.º 132/93, de 23 de Abril CPEREF |
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SUMÁRIOAprova o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência _____________________ |
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Artigo 127.º Desistência do pedido ou da instância no processo de falência |
1 - O requerente da declaração de falência pode desistir do pedido ou da instância até ser proferida sentença, salvo quando se hajam alegado factos indiciadores da pratica de qualquer dos crimes previstos e punidos nos artigos 325.º a 327.º do Código Penal.
2 - Sendo o requerente, porém, o próprio devedor, só lhe é permitida a desistência até ser proferido o despacho de citação a que se refere o artigo 20.º |
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